Plenário
Segundo o Artigo 40 do Regimento Interno, o Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto dos vereadores em exercício, em local, e quórum para deliberar.
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Segundo o Artigo 40 do Regimento Interno, o Plenário é órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se do conjunto dos vereadores em exercício, em local, e quórum para deliberar.