Apresentação

por Ayrton Senna Alves Torres publicado 13/12/2015 20h16, última modificação 13/12/2015 20h16

O Legislativo Municipal

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 11 vereadores, eleitos por meio do sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 16 anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto.

O mandato do vereador é de quatro anos, cabendo a eles, entre outros itens, legislar sobre assuntos de interesse social; legislar sobre o sistema tributário municipal, autorizar isenções, anistias fiscais e a remissão de dívidas; apreciar e propor emenda ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; aprovar o Plano Diretor e a legislação urbanística; delimitar o perímetro urbano; legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais etc.

Aos vereadores cabe também fiscalizar os atos do Executivo quanto aos interesses sociais e à sua legalidade.

São os vereadores que dão posse ao prefeito e ao vice, podendo conceder-lhes licença para afastamento do cargo ou até cassar-lhes os mandatos; podem convocar não só o prefeito como também secretários para prestar informações sobre assuntos previamente determinados; requerer informações diversas ao Executivo, que é obrigado a responder; criar comissões especiais de inquérito ou comissões especiais de estudos; conceder títulos de cidadão campineiro ou outras modalidades de honraria.

A Câmara Municipal tem comissões permanentes e temporárias; as reuniões plenárias ordinárias para discussão e votação de projetos acontecem todas as segundas-feiras, sempre com início às 20hs.