Comissões da Casa
De acordo com o Artigo 42 do Regimento Interno, as Comissões são órgão técnicos compostos de 03 (três) vereadores com a finalidade examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração.
Art. 43 - As Comissões da Câmara são Permanentes e Especiais.
Art. 44 - Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
Parágrafo Único - As Comissões Permanentes são as seguintes:
I - Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras e Serviços Públicos
IV- Educação, Saúde e Assistência Social.