Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 29/02/2016 21h48
Relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respostas.

FAQ

Perguntas

  1. Quais as funções da Câmara Municipal?
  2. O que são sessões da Câmara Municipal?
  3. O que são as comissões da Câmara Municipal?
  4. O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
  5. Como se dá a fiscalização do Município?
  6. Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?
  7. Como o Vereador faz as Leis?
  8. O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?
  9. O que é o Recesso Parlamentar? 
  10. Durante a sessão, o que significa aparte?
  11.  Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?
  12. O que é a Ordem do Dia?
  13. O que é a Pauta?
  14. Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?
  15.  Quais são as leis maiores?
  16. Só os vereadores elaboram leis municipais?
  17. Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?
  18. Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?
  19. O que é um projeto de Resolução?
  20. O que são emendas?
  21. O que é Legislatura?
  22. O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)? 
  23. O que é Plano Plurianual (PPA)?
  24. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
  25. O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
  26. O que é Mesa Diretora?
  27. O que é a Ordem do Dia?
  28. O que é um Parecer?
  29. O que é Processo Legislativo?
  30. O que é Proposição?
  31. O que é Quórum?
  32. O que é Requerimento?
  33. O que é Veto?
  34. O que é uma CPI?
  35. O que é uma Comissão Processante?
  36.  O Vereador pode perder o Mandato?
  37. O que é uma Bancada de Vereadores?
  38. Como tenho acesso ás informações sobre o gasto do orçamento da Câmara?
  39. Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?
  40. O que é a Ouvidoria?
  41. Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

 

Respostas

Quais as funções da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, além da função judiciária, processando e julgando o Prefeito e os Vereadores, cuja pena pode significar a perda do mandato.

 

O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.

Podem ser:

  • Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  • Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias;
  • Solenes: realizadas para homenagens e comemorações;
  • Instalação de Legislatura: realizadas no início do mandato, para compromisso e posse dos eleitos. 

 

O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. 

É composta por cinco membros, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos. 

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:

  • PERMANENTES: de caráter técnico-legislativo, apreciando matérias submetidas a seu exame.
  • TEMPORÁRIAS: criadas para apreciar determinados assuntos, com prazo certo de duração

 

O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

 A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno. 

 

Como se dá a fiscalização do Município?

O Município sofre fiscalização pela Câmara Municipal (controle externo) e pelo próprio Poder Executivo (controle interno).

A Câmara Municipal conta com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE). É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

 

"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

(Constituição da República Federativa do Brasil)

 

Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos.

 

Como o Vereador faz as Leis?

Por meio de sua assessoria, o vereador elabora e redige os projetos, apresentando-os, em seguida, em Plenário. Após a leitura, o Projeto é despachado pelo Presidente e em seguida o projeto vai para as diversas comissões da Câmara e passa por duas votações. Depois disso, o projeto aprovado vai para o prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. 

 

O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

 Depois de aprovado na Câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo; ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como Lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara. 

  

O que é o Recesso Parlamentar? 

Período de cerca de um mês que sucede o término de cada período legislativo,  há uma interrupção nos trabalhos legislativos, isto é, as sessões ordinárias deixam de acontecer. Essa parada consta do Regimento Interno da Câmara, que é a lei que regulamenta o trabalho e as ações dos vereadores.

  

Durante a sessão, o que significa aparte?

 

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação.

 

Como apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

 

Dentro dos projetos de Lei que o Legislativo pode apresentar, a população pode enviar à Câmara projetos de iniciativa popular desde que esteja assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado do município. 

O projeto terá tramitação igual aos dos demais apresentados pelos vereadores.

 

 O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

  

O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei. 

 

Como entro em contato com a Câmara de Vereadores?

O cidadão pode contatar a Câmara através do e-mail cvagrestina@hotmail.com, ou através do telefone (81) 3744-1091.

 

Quais são as leis maiores?

R – Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município.
A Lei Orgânica do Município estabelece, a partir da Constituição Federal, os poderes e competências do prefeito e dos vereadores, como esses poderes podem ser exercidos e controlados, os assuntos sobre os quais se pode legislar, o quórum para se aprovar uma lei (dois terços; maioria absoluta, ou seja, metade mais um dos vereadores; maioria simples, metade mais um dos vereadores presentes na sessão de votação).

Só os vereadores elaboram leis municipais?

R – Não. O prefeito, por meio de mensagem, também encaminha leis para apreciação da Câmara.
A população também pode elaborar uma lei: é a iniciativa popular de lei que passou a existir com a Constituição de 1988.

 

Existem regras que balizam o funcionamento da Câmara?

R – Sim. Essas regras são estabelecidas pelo Regimento Interno, que funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara em si.

Conforme o Regimento Interno, quais são as comissões permanentes da Câmara?

Art. 43 - As Comissões da Câmara são Permanentes e Especiais.

Art. 44 - Às Comissões Permanentes incumbe estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opinião para orientação do Plenário.
          Parágrafo Único - As Comissões Permanentes são as seguintes:

I - Justiça e Redação;
II- Finanças e Orçamento;
III- Obras e Serviços Públicos
IV- Educação, Saúde e Assistência Social.


O que é um projeto de Resolução?

É uma proposição que regula matérias da competência apenas da Casa Legislativa e que tem efeitos internos como transferência de data de sessão ou mudanças no Regimento Interno. 

O que são emendas?

São alterações apresentadas pelos vereadores para mudar o texto de uma proposta. Quando o projeto vai para votação em plenário, as emendas também são votadas para saber se o que vai valer é o texto original ou o texto apresentado pela emenda.

O que é Legislatura?

É o período de quatro anos correspondente ao mandato parlamentar de um vereador e deputado.  Já os senadores são eleitos para um mandato de oito anos, ou seja, para um período que corresponde a duas Legislaturas. 

O que é Lei Orgânica Municipal (LOM)? 

É a Lei que diz como deve ser a administração dos Municípios e do Distrito Federal, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Constituição do Estado. A Lei Orgânica do Município de Arujá foi promulgada em 05 de abril de 1990 e ao longo do tempo sofreu algumas emendas. O texto na íntegra pode ser acessado aqui.

O que é Plano Plurianual (PPA)?

É o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados, para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por ex: 2010-2013) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO. 

O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

É a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?

 É a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.

O que é Mesa Diretora?

É o órgão que dirige os trabalhos da Câmara. É composta pelo Presidente, 1º e 2º Secretários.  O mandato da Mesa deve ser de 1 (um) ano, permitida a reeleição de qualquer de seus membros, para o mesmo cargo, por mais um ano consecutivo.  

O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

O que é um Parecer?

É o documento em que se registra a opinião das Comissões e da Assessoria Jurídica sobre assunto que elas analisaram. No caso, se a Comissão de Justiça e Redação der parecer desfavorável, concluindo que o projeto é ilegal, inconstitucional ou anti-regimental, o documento não entra na Ordem do Dia para ser discutido e votado.  .  

O que é Processo Legislativo?

É a série de atos realizados para a produção de matérias legislativas, como a elaboração de emendas, leis complementares, decretos legislativos, entre outras.

O que é Proposição?

É toda matéria que pode ser discutida e votada no Poder Legislativo.

O que é Quórum?

É o número mínimo de presenças de Vereadores exigidas para a realização de sessão plenária, de reunião de comissão, de votação e apuração de seus resultados. 

O que é Requerimento?

É um tipo de proposição usada pelo parlamentar para pedir ao Executivo alguma informação, providência ou documento, como quais são as providências que estão sendo tomadas visando a limpeza de boca de lobo, em qual prazo será feita a manutenção de uma área de lazer, etc. Os Requerimentos, conforme estabelecido na Lei Orgânica Municipal (LOM), devem ser respondidos em prazo máximo de 30 úteis, estando o prefeito sujeito a infração político administrativa. 

O que é Veto?

É a ferramenta que o prefeito dispõe caso discorde, parcial ou totalmente, do conteúdo de um projeto de lei ordinária ou projeto de lei complementar aprovado na Câmara. Caso os vereadores não concordem com o Veto, eles podem rejeitá-lo, reestabelecendo o efeito inicial da proposta do projeto. 

O que é uma CPI?

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm poderes de investigação judiciais para apuração de um determinado fato, em prazo certo. Os membros da Comissão (1/3 dos vereadores) podem tomar depoimento de autoridade municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso, além de proceder a verificações contábeis em livros e documentos de órgãos da Administração direta, indireta, fundacional, entidades mantidas e subvencionadas ou conveniadas com o Poder Público. Caso seja concluído que houve infração, o relatório da Comissão é encaminhado ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos envolvidos. Caso a infração constatada implique em cassação de mandato é instaurada uma Comissão Processante. 

O que é uma Comissão Processante?

Comissões Processantes são aquelas que têm por finalidade processar as infrações político administrativas (crimes de responsabilidades) do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, cuja competência de julgamento seja da Câmara Municipal.

 O Vereador pode perder o Mandato?

Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.

O que é uma Bancada de Vereadores?

A Bancada é o grupamento organizado de vereadores de uma mesma representação partidária, de um mesmo partido. O líder de uma bancada é o seu porta-voz e deve ser indicado até 5 dias após o início do período legislativo. Os líderes e vice-líderes de uma bancada não podem pertencer à Mesa Diretora da Câmara nos cargos de presidente e de primeiro secretário. Os líderes das bancadas e dos blocos parlamentares são denominados de Colégio de Líderes, onde as decisões são tomadas pela maioria de seus membros. O líder do prefeito, ampliando a resposta à sua pergunta, é o vereador indicado pelo prefeito para representá-lo diretamente no Legislativo. É o porta-voz do executivo na Câmara.

Como tenho acesso ás informações sobre o gasto do orçamento da Câmara?

A partir da nova Lei de Acesso ás Informações Públicas a população terá acesso, pelo site, a registros de quaisquer repasses ou transferência de recursos financeiros; registro de despesas; informações relativas a procedimentos licitatórios, inclusive editais e resultados; informações sobre contratos celebrados; e dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades. Todas essas informações possuem acesso de maneira objetiva, transparente e em linguagem de fácil compreensão, através do link: http://131.161.163.13/agrestina_cv_j

 

Quantos votos são necessários para se eleger Vereador?

Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

Fonte: (http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/quociente-eleitoral

O que é a Ouvidoria ?

É o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Câmara de Vereadores, uma porta aberta para a cidadania.

É o espaço que permite ao cidadão com sugestões e comentários colaborar com a qualidade dos serviços prestados.

É um serviço oferecido ao cidadão para que este possa se manifestar, fazendo denúncias, reclamações , pedindo informações, oferecendo sugestões de aprimoramento ou mesmo elogiando o desempenho da Câmara de Vereadores.

Apresenta-se como um instrumento autêntico da democracia participativa na medida em que transporta o cidadão comum para o âmbito do Poder Legislativo que ganha voz através do ouvidor, uma vez que suas manifestações/demandas são recebidas, analisadas e respondidas.

 

Que tipos de manifestação posso encaminhar para a ouvidoria?

Denúncia

Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

Elogio

Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou atendimento recebido pela Câmara de Vereadores.

Informação/Solicitação

Solicitação de orientação ou informação relacionado à área de atuação da Câmara Municipal.

Reclamação/Crítica

Manifestação de insatisfação em relação às ações e serviços prestados pelo Poder Legislativo.

Sugestão

Ideia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho da Câmara de Vereadores.